Como cadastrar e configurar a Administrado de Pagamento de Frete Extratta?
Acesse ao fluxograma aqui.
Vá em Cadastro >> Pessoa >> Adicionar Pessoa e informe os seguintes dados:
Atenção! A Extratta possui 3 modalidades: *Cartão, *Conta Digital e Depósito em Conta
*Atenção! As modalidades Cartão e Conta Digital são serviços pagos, portanto, recomenda-se consultar a Administradora.
Observações!
- O Campo "Recebedor Valores: Motorista/Proprietário" será informado de acordo com o contrato da Extratta.
- Na Extratta, há a validação do número do cartão, sendo assim, sempre que o campo Nr. Reg. Antt for Extratta e o campo Tipo Pagamento for Cartão, será obrigatório informar o número do cartão do beneficiário.
Na aba Autenticação, informe os dados abaixo, fornecidos pela Extratta:
Atenção: Os dados devem ser de ambiente de produção.
Para mais informações sobre vale pedágio, consulte esta documentação.
Nessa aba é possível definir os usuários que podem ou não utilizar a Adm. de Pagamento.
Em Início >> Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Usuário Emissão
Nessa aba é possível definir os usuários que podem ou não liberar as Parcelas de Adto/Saldo da Adm.
Em Início >> Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Usuário Emissão
Para liberação das parcelas (Adto./Saldo), siga os passos abaixo:
Vá em Início >> Útil >> Liberação Vl. CF >> Liberação de Valores e:
Após enviados os dados do CTRC/Contrato, para cada parcela selecione uma Ação:
Quitar: irá liquidar a parcela (adto. ou saldo).
Aviso: A quitação dessa parcela é feita através de outra tela. Sendo assim, você será redirecionado para que possa informar os dados da quitação.
Liberar: será liberada a parcela na Administradora de Pagamento Eletrônico.
Observação! Poderá ser necessário “marcar” quais documentos precisam ser retidos para a liberação de valores.
Para algumas Administradoras de Pagamento Eletrônico, as parcelas ficam “agendadas”, sendo necessário liberá-los.
Vá em Início >> Útil >> Liberação de Agend. Vl. CF >> Liberação de Valores Agendados, informando:
O cancelamento das parcelas está condicionado ao cancelamento do Contrato de Frete e desde que não hajam quitações no mesmo.
Para importar a Fatura da Administradora, vá em Início >> Útil >> Importação >> Fatura - Adm. PEF >> Importação Faturas Adm. Pgto. Eletrônico e informe:
Na emissão do CT-e com Contrato de Frete, na área Dados do Contrato de Frete, selecione a Adm. Pgto. Eletrônico: Extratta
Atenção! O Adiantamento e o Saldo são enviados como pendentes, ficando sobre responsabilidade da Administradora e do cliente definirem se a liberação será automática.
Dica! Nesta documentação há uma relação das integrações disponíveis.