Como configurar a integração com a NDD - Transferência?
Acesse ao fluxograma aqui.
Em Cadastro >> Pessoa, cadastre a administradora com os seguintes dados:
Em Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Listagem de Administradora Pgto. Eletrônico:
3. Configure a administradora conforme segue abaixo:
3.1. Nr. Reg. ANTT: NDD Cargo;
3.2. Tipo Pagamento: Transferência: controle é efetuado pela transportadora.
3.3. Ambiente: Produção;
3.4. Valida parcela saldo: Define onde será possível efetuar o recebimento do saldo da carta frete.
3.6. Histórico: Define o histórico que será utilizado na geração do titulo na importação da fatura da administradora.
3.7. (%) Taxa Adm. Define % de calculo da taxa cobrada pela operadora, utilizado na emissão da carta frete.
3.8. Vl. Taxa Adm. Define Valor da taxa cobrada pela operadora, utilizado na emissão da carta frete.
Observação: O Campo "Recebedor Valores: Motorista/Proprietário" será informado de acordo com o contrato da NDD Digital.
Em Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Autenticação >> Manutenção de Autenticação da Adm. Pgto. Eletrônico, defina:
*Atenção! Esses dados devem ser solicitados à NDD.
Para mais informações sobre Pedágio, consulte está documentação.
Nessa aba é possível definir os usuários que podem ou não utilizar a Adm. de Pagamento.
Em Início >> Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Usuário Emissão
Nessa aba é possível definir os usuários que podem ou não liberar as Parcelas de Adto/Saldo da Adm.
Em Início >> Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Usuário Emissão
Para liberação das parcelas (Adto./Saldo), siga os passos abaixo:
Vá em Início >> Útil >> Liberação Vl. CF >> Liberação de Valores e:
Após enviados os dados do CTRC/Contrato, para cada parcela selecione uma Ação:
Quitar: irá liquidar a parcela (adto. ou saldo).
Aviso: A quitação dessa parcela é feita através de outra tela. Sendo assim, você será redirecionado para que possa informar os dados da quitação.
Liberar: será liberada a parcela na Administradora de Pagamento Eletrônico.
Observação! Poderá ser necessário “marcar” quais documentos precisam ser retidos para a liberação de valores.
Para algumas Administradoras de Pagamento Eletrônico, as parcelas ficam “agendadas”, sendo necessário liberá-los.
Vá em Início >> Útil >> Liberação de Agend. Vl. CF >> Liberação de Valores Agendados, informando:
O cancelamento das parcelas está condicionado ao cancelamento do Contrato de Frete e desde que não hajam quitações no mesmo.
Para importar a Fatura da Administradora, vá em Início >> Útil >> Importação >> Fatura - Adm. PEF >> Importação Faturas Adm. Pgto. Eletrônico e informe:
Na emissão do CT-e com Contrato de Frete, na área Dados do Contrato de Frete, selecione a Adm. Pgto. Eletrônico: NDD Cargo
Atenção! O Adiantamento e o Saldo são enviados como pendentes, ficando sobre responsabilidade da Administradora e do cliente definirem se a liberação será automática.
Dica! Nesta documentação há uma relação das integrações disponíveis.
Permissão | Caminho |
---|---|
pessoa | Cadastro >> Pessoa |
administradora_pagamento_eletronico | Cadastro >> Adm. Pgto. Frete |
administradora_pagamento_eletronico_autenticacao | Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Autenticação |
vale_pedagio | Cadastro >> Emissor Vale Pedágio |
vale_pedagio_autenticacao | Cadastro >> Emissor Vale Pedágio >> Manutenção de Emissor de Vale Pedágio >> Autenticação |