Como cadastrar a Administradora de Pagamento Eletrônico Roadcard?
Acesse ao fluxograma aqui.
Em Cadastro >> Pessoa, cadastre a administradora com os seguintes dados:
Em Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Listagem de Administradora Pgto. Eletrônico:
3. É possível cadastrar duas modalidades de pagamento: Administradora ou Transferência, preencha os campos conforme modalidade contratada:
3.1. Nr. Reg. ANTT: Roadcard / Pamcary;
3.2. Administradora: neste campo, "escreva” uma das opções abaixo, conforme o Tipo Pagamento.
Exemplo Quando o Tipo Pagamento for Administradora, escreva: PAMCARD. Quando o Tipo Pagamento for Transferência, escreva: PAMCARD DEPOSITO EM CONTA. |
3.3. Tipo Pagamento:
Administradora: pagamento efetuado via cartão.
Transferência: pagamento feito via PIX.
3.4. Ambiente: Produção.
3.5. Valida parcela saldo: Define onde será possível efetuar o recebimento do saldo da carta frete.
3.6. Histórico: Define o histórico que será utilizado na geração do titulo na importação da fatura da administradora.
3.7. (%) Taxa Adm. Define % de calculo da taxa cobrada pela operadora, utilizado na emissão do contrato de frete.
3.8. Vl. Taxa Adm. Define Valor da taxa cobrada pela operadora, utilizado na emissão do contrato de frete.
Obs.: O Campo Recebedor Valores: Motorista/Proprietário devem ser informados conforme contrato estabelecido com a Roadcard.
Atenção! Para a Roadcard, é possível adicionar uma nova parcela de Saldo.
Caminho: Útil >> Liberação Vl. CF >> Liberação de Valores
Em Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Autenticação >> Manutenção de Autenticação da Adm. Pgto. Eletrônico, defina as Filiais.
Atenção: A autenticação será feita com o Certificado Digital da transportadora.
Para saber mais sobre vale pedágio, consulte esta documentação.
Para liberação das parcelas (Adto./Saldo), siga os passos abaixo:
Vá em Início >> Útil >> Liberação Vl. CF >> Liberação de Valores e:
Após enviados os dados do CTRC/Contrato, para cada parcela selecione uma Ação:
Quitar: irá liquidar a parcela (adto. ou saldo).
Aviso: A quitação dessa parcela é feita através de outra tela. Sendo assim, você será redirecionado para que possa informar os dados da quitação.
Liberar: será liberada a parcela na Administradora de Pagamento Eletrônico.
Observação! Poderá ser necessário “marcar” quais documentos precisam ser retidos para a liberação de valores.
Para algumas Administradoras de Pagamento Eletrônico, as parcelas ficam “agendadas”, sendo necessário liberá-los.
Vá em Início >> Útil >> Liberação de Agend. Vl. CF >> Liberação de Valores Agendados, informando:
O cancelamento das parcelas está condicionado ao cancelamento do Contrato de Frete e desde que não hajam quitações no mesmo.
Para importar a Fatura da Administradora, vá em Início >> Útil >> Importação >> Fatura - Adm. PEF >> Importação Faturas Adm. Pgto. Eletrônico e informe:
Na emissão do CT-e com Contrato de Frete, na área Dados do Contrato de Frete, selecione a Adm. Pgto. Eletrônico: ROADCARD
Atenção! O Adiantamento e o Saldo são enviados como pendentes, ficando sobre responsabilidade da Administradora e do cliente definirem se a liberação será automática.
Dica! Nesta documentação há uma relação das integrações disponíveis.