Dúvida:
Como é feito o cálculo do imposto federal (PIS/Cofins) de uma empresa do Lucro Real?
Solução:
Quando a empresa é enquadrada no Lucro Real ela tem direto a crédito de PIS/Cofins, e o débito é feito independente do valor do faturamento, com alíquotas fixas:
PIS = 1,65
Cofins = 7,60
🖥 O processo abaixo também está disponível em vídeo.
Exemplo de cálculo abaixo:
O débito é calculado sobre o valor do frete declarado (valor do CTe), para calcular o débito é necessário verificar os campos abaixo em Segurança >> Parâmetro >> Imposto Federal >>
Obs.: Caso a empresa NÃO pague sobre algum dos campos acima, será necessário descontar o valor do total do frete.
Obs2.: Verificar se o CT-e é mercadoria destinada a exportação, pois existe o campo "Tributa CTRC Destinado Exportação" no parâmetro que define se será ou não tributado PIS/Cofins sobre essas viagens.
⇒ Nesse exemplo a empresa paga PIS/COFINS sobre o valor do Pedágio e ICMS, logo o cálculo será:
frete empresa x 9,25%;
1.745,00 x 9,25% = 161,41
⇒ Nesse exemplo a empresa NÃO paga PIS/COFINS sobre o valor do Pedágio e ICMS, logo o cálculo será:
(frete empresa - pedágio - ICMS) x 9,25%;
(1.745,00 - 100,00 - 150,00) x 9,25% = 138,28
O crédito é calculado sobre o valor pago ao contratado (valor da carta frete), para calcular o crédito é necessário verificar os campos abaixo em Segurança >> Parâmetro >> Imposto Federal >>
Também é preciso observar o Proprietário Doc de cada CT-e e os percentuais de créditos cadastrados em Segurança >> Parâmetro >> Imposto Federal >>
Frota Própria = 50%
Pessoa Física = 75%
Pessoa Jurídica - Optante pelo Simples = 75%
Pessoa Jurídica - Não Optante pelo Simples = 100%
Esse percentual está definido na LEI No 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Obs.: caso algum cadastro de proprietário PJ não estiver definido Optante p/ Simples Nacional = sim ou não, irá considerar Não Optante pelo Simples (100%).
Obs2.: os valores de pedágio e vale combustível sempre creditam sobre 100%, independente do enquadramento do proprietário.
⇒ Nesse exemplo a empresa credita PIS/COFINS sobre o valor do Pedágio, logo o cálculo será:
(frete motorista - pedágio) x 75% (por ser PF) x 9,25%;
(905-100) x 75% x 9,25% = 55,84
pedágio x 100% x 9,25%
100 x 100% x 9,25% = 9,25
Soma total dos créditos: 55,84 + 9,25 = 65,09
⇒ Nesse exemplo a empresa NÃO credita PIS/COFINS sobre o valor do Pedágio, logo o cálculo será:
(frete motorista - pedágio) x 75% (por ser PF) x 9,25%;
(905-100) x 75% x 9,25% = 55,84
Valor devido de imposto:
débito - crédito = valor devido de imposto a recolher
Permissões:
Segurança >> Parâmetro >> Imposto Federal | parametro_imposto_federal |