Dúvida:
Como é feito o cálculo do imposto federal (PIS/Cofins) de uma empresa do Lucro Presumido?
Solução:
Quando a empresa é enquadrada no Lucro Presumido ela não tem direto a crédito de PIS/Cofins, o débito é feito independente do valor do faturamento, com alíquotas fixas.
Pis = 0,65
Cofins = 3,00
🖥 O processo abaixo também está disponível em vídeo.
Exemplo de cálculo abaixo:
Débito:
O débito é calculado sobre o valor do frete declarado (valor do CTe), para calcular o débito é necessário verificar os campos abaixo em Segurança >> Parâmetro >> Imposto Federal >>
Obs.: Caso a empresa NÃO pague sobre algum dos campos acima, será necessário descontar o valor do total do frete.
Obs2.: Verificar se o CT-e é mercadoria destinada a exportação, pois existe o campo "Tributa CTRC Destinado Exportação" no parâmetro que define se será ou não tributado PIS/Cofins sobre essas viagens.
⇒ Nesse exemplo a empresa paga PIS/COFINS sobre o valor do Pedágio e ICMS, logo o cálculo será:
frete empresa x 3,65%;
1.745,00 x 3,65% = 63,69
⇒ Nesse exemplo a empresa NÃO paga PIS/COFINS sobre o valor do Pedágio e ICMS, logo o cálculo será:
(frete empresa - pedágio - ICMS) x 3,65%;
(1.745,00 - 100,00 - 150,00) x 3,65% = 54,56
Permissões:
Segurança >> Parâmetro >> Imposto Federal | parametro_imposto_federal |