Campo 1 - NOME E ENDEREÇO DO TRANSPORTADOR:
Nome e endereço do transportador, inclusive país, da matriz da empresa transportadora.
Campo 2 - CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES:
Número de inscrição da empresa transportadora no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Campo 3 - TRÂNSITO ADUANEIRO:
Assinalar a quadrícula “sim” no caso do MIC/DTA ter caráter de documento de trânsito aduaneiro internacional. Caso negativo assinalar a quadrícula “não”.
Campo 4 – NÚMERO:
Número do MIC/DTA no formato AA.XXX.XXXXXX.
Campo 5 – FOLHA:
Número total de folhas que formam o jogo completo do MIC/DTA.(MOSTRADO SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO). Número relativo à respectiva folha de continuação seguido de barra e quantidade total de folhas, inclusive folha de rosto, que perfazem o jogo completo do MIC/DTA.
Campo 6 - DATA DE EMISSÃO:
Data de emissão do MIC/DTA
Campo 7 - ALFÂNDEGA, CIDADE E PAÍS DE PARTIDA:
Alfândega, cidade e país onde é iniciada a operação de transporte internacional, informando, ainda, nas respectivas quadrículas, o código do local de desembaraço da operação de trânsito aprovado pela IN DpRF n o 15 de 22.02.91
Campo 8 - CIDADE E PAÍS DE DESTINO FINAL:
Cidade e país onde deve ser concluída a operação de transporte internacional, informando ainda, nas respectivas quadrículas, o código do país constante da Tabela n o 4 da Norma de Execução CIEF n o 33, de 28.12.89.
Campo 9 – CAMINHÃO ORIGINAL, NOME E ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO:
Nome ou razão social e endereço, inclusive país, da matriz da empresa ou da pessoa natural proprietária do veículo transportador, caminhão ou trator.
Campo 10 - CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES:(pesquisa na lupa do 9)
Número de inscrição do proprietário do caminhão ou trator no Cadastro Geral de Contribuintes CGC, no caso de pessoa jurídica ou no Cadastro de Pessoas Físicas, no caso de pessoa natural.
Campo 11 - PLACA DO CAMINHÃO:
Registro do veículo transportador junto às Autoridades de trânsito.
Campo 12 - MARCA E NÚMERO:(pesquisa na lupa do 11)
Marca e número do chassis do caminhão ou trator.
Campo 13 - CAPACIDADE DE TRAÇÃO (T.):
Capacidade de tração em toneladas nos casos em que o caminhão ou trator tracionar um reboque ou um semirreboque de acordo com as especificações da fábrica.
Campo 14 – ANO:
Ano de fabricação do chassis do veículo transportador.
Campo 15 – SEMIRREBOQUE/ REBOQUE:
Assinalar a quadrícula correspondente nos casos em que o caminhão ou trator tracionar um reboque ou semirreboque, respectivamente Indicar ainda, o número do registro desta unidade, placa, junto as autoridades de trânsito.
>> Campo 16 a 22 – Somente se o veículo for substituído
Este quadro somente deve ser preenchido no momento da Substituição do caminhão, trator, reboque ou semirreboques originais, obedecendo-se as mesmas instruções para o preenchimento dos campos 9 a 15 especificamente. Nos casos em que no momento da substituição forem usados novos lacres o(s) número(s) identificador(es) do(s) mesmo(s) devem(m) ser informado(s) no campo OBSERVAÇÕES relativo ao país onde ocorrer a substituição.
>> OBSERVAÇÃO DOS CAMPOS 23 >> 38 / Somente se possuir CRT
Este quadro, que compreende os campos 23 a 38, deve ser preenchido com os dados relativos a um conhecimento de carga. Nos casos em que o MIC/DTA contenha mais de um conhecimento devem ser usadas folhas de continuação tantas quantas necessárias:
Campo 23 - N o DO CONHECIMENTO:
Número do conhecimento de transporte Rodoviário Internacional.
Campo 24 - ALFÂNDEGA DE DESTINO:
Alfândega correspondente ao destino final da mercadoria informando, ainda, nas respectivas quadrículas, o código da unidade aduaneira constante das Tabelas de Códigos de Unidades Aduaneiras aprovadas pelo AD/CIEF/CSA N o .292/91. O preenchimento das quadrículas deve iniciar-se da direita para à esquerda, preenchendo- se com zeros as restantes.
Campo 25 – MOEDA:
Código da moeda na qual está expresso o valor FOT das mercadorias, de acordo com o disposto na Tabela N o 7 da Norma de Execução CIEF N o 33, de 28.12.89. Na ocorrência de mais de uma moeda, usar o código 999.
Campo 26 - ORIGEM DAS MERCADORIAS:
País do qual as mercadorias são originárias, informando, ainda, nas respectivas quadrículas, o código do país, constante da Tabela N o 4 da Norma de Execução CIEF N o 33 de 28.12.89. N a ocorrência de mais de um país de origem indicar o código 999.
Campo 27 - VALOR FOT:
Valor das mercadorias posta a bordo do veículo transportador (FOT).
Campo 28 - FRETE EM US$:
Valor do frete expresso em dólar dos Estados Unidos da América.
Campo 29 - SEGURO EM US$:
Valor do seguro que cobre as mercadorias expressas em dólar dos Estados Unidos da América.
Campo 30 - TIPO DOS VOLUMES:
Código do tipo do volume constante da Tabela de Códigos de Embalagens aprovada pelo AD/CIEF/CSA N o 293/91, nas respectivas quadrículas.
Campo 31 - QUANTIDADE DE VOLUMES:
Quantidade dos volumes que contém as mercadorias cobertas pelo conhecimento
de carga.
Campo 32 - PESO BRUTO (kg):
Peso bruto total dos volumes expresso em kg.
Campo 33 – REMETENTE:
Nome e endereço, inclusive país, do remetente das mercadorias.
Campo 34 – DESTINATÁRIO:
Nome e endereço, inclusive país, do destinatário das mercadorias.
Campo 35 – CONSIGNATÁRIO:
Nome e endereço, inclusive país, do consignatário da mercadoria. Caso o consignatário seja o próprio destinatário repetir os dados deste.
Campo 36 - DOCUMENTOS ANEXOS:
Discriminar todos os documentos, entregues pelo remetente, que acompanham a mercadoria durante o transporte internacional.
Campo 37 - NÚMERO DOS LACRES:
Este campo somente será preenchido pelo transportador nos casos em que o MIC/DTA não tenha caráter de documento de trânsito aduaneiro internacional. Informar o número identificador dos lacres aplicados na unidade de transporte ou nos volumes, no caso de unidade aberta.
A alfândega de partida, após os procedimentos relativos à lacração da unidade de transporte ou dos volumes, identifica o(s) número(s) do(s) lacres(s) por ela aplicado(s) ou o(s) do transportador.
Campo 38 - MARCAS E NÚMEROS DOS VOLUMES, DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS:
Marcas e números identificadores dos volumes e descrição resumida das mercadorias. No caso de contêineres, informar também o respectivo número de identificação. As quadrículas constantes no canto interior direito não devem ser preenchidas. Estão reservadas para utilização futura.
Campo 39 -ASSINATURA E CARIMBO DO TRANSPORTADOR:
Assinatura do transportador ou seu representante legal e data, sobre o carimbo.
Campo 40 - N o DTA ROTA E PRAZO DE TRANSPORTE:
A alfândega de partida ao determinar a rota a ser percorrida e o prazo máximo para ser completado o transporte das mercadorias no território nacional do país de partida, discrimina-os neste campo e, ainda pode usá-lo para observações que se fizeram necessárias. Estas informações devem ser contidas no espaço abaixo do reservado à etiqueta de numeração.
Campo 41 - ASSINATURA E CARIMBO DA ALFÂNDEGA DE PARTIDA:
Assinatura do representante autorizado da alfândega de partida acompanhada da data sobre carimbo, em cada uma das 5 vias do conjunto original e nas cópias, certificando a autenticidade do MIC/DTA e a integridade dos elementos de segurança aplicados na unidade de transporte ou nos volumes.
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Somente na impressão do MIC / referente aos campos do CRT 42 >> 47
Campo 42 - QUANTIDADE DE VOLUMES:
Quantidade de volumes indicado nos campos 31 da mesma folha de continuação.
Campo 43 - PESO BRUTO(kg):
Peso bruto indicado no campo 32 da mesma folha de continuação.
Campo 44 - QUANTIDADE DE VOLUMES:
Quantidade de volumes constante do campo 31 caso a folha anterior seja a primeira do MIC/DTA. Nos demais casos, quantidade constante do campo 46 da folha de continuação anterior.
Campo 45 - PESO BRUTO (kg):
Peso bruto constante do campo 32 caso a folha anterior seja a primeira do MIC/DTA. Nos demais casos, peso bruto constante do campo 47 da folha de continuação anterior.
Campo 46 - QUANTIDADE DE VOLUMES:
Quantidade relativa à soma dos campos 42 e 44 da mesma folha de continuação. Caso esta seja a última do MIC/DTA, esta soma deve ser igual à quantidade total de volumes transportados pelo veículo ao amparo deste manifesto.
Campo 47 - PESO BRUTO(kg):
Peso bruto relativo a soma dos campos 43 e 45 da mesma folha de continuação. Caso esta seja a última do MIC/DTA, esta soma deve ser igual ao peso bruto total transportado pelo veículo ao amparo deste manifesto.