O que é preciso para anular um CT-e?
Atenção! Para a anulação será preciso solicitar um Evento de Desacordo ao tomador citado no CT-e. |
Importante! Para realizar a anulação é necessário emitir CT-e novo, sem Carta Frete, com os dados corretos e deixá-lo pendente no sistema, sem realizar a autorização (CT-e de correção não pode ser autorizado), os demais dados do CT-e devem ser exatamente iguais, podendo ser alterado apenas o valor da tarifa ou ICMS no caso de Anulação de Valores, ou o Tomador do serviço, no caso de Tomador incorreto.
O CNPJ base do tomador informado deve estar relacionado no CT-e substituído como um dos papéis existentes (remetente, destinatário, recebedor, expedidor ou outro).
Anteriormente era permitido para a anulação de valores a utilização da Nota Fiscal de Anulação de Valores, a partir do dia 03/04/2023 está em vigor o Ajuste SINIEF 31/22 que promove mudanças no Ajuste SINIEF nº 9/07, que criou o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e essas alterações afetam os procedimentos de anulação do CT-e.
Conforme informações obtidas através da Funcional o passo a passo para a anulação a partir de agora é simples, acompanhem as orientações:
Em caso de dúvidas, pode ser acessado o material disponibilizado pela Funcional na integra neste link.
Para a anulação no sistema deve ser seguido o seguinte passo a passo:
1. Em Emissão Doc.>>Anular CTRC/CT-e , inserir o Número, Série, Filial e selecionar o Tipo:
Anulação com Evento de Desacordo
Nesse caso será necessário informar:
Ao clicar em GERAR, o sistema vai anular o CT-e antigo e autorizar o CT-e que estava pendente que será o substituto.
Importante: Na anulação para troca de tomador, é necessário que o novo tomador tenha sido citado no CT-e original.
CT-e errado
Destinatário: Cliente A
Remetente: Cliente B
Frete pago por: Cliente A
CT-e de anulação
Destinatário: Cliente A
Remetente: Cliente B
Frete pago por: Cliente B
Caso o Tomador não tenho sido citado como remetente, destinatário ou consignatário no CT-e original, não será possível fazer a anulação incluindo esse novo tomador.
Permissão | Caminho |
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ctrc_anulacao_cte | Emissão Doc. >> Anular CTRC / CT-e |