Como configurar a Administradora de Pagamento TruckPad?
Acesse ao fluxograma aqui.
Em Cadastro >> Pessoa, cadastre a adm. com os seguintes dados:
Em Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Listagem de Administradora Pgto. Eletrônico:
3. É possível cadastrar duas modalidades de pagamento: Administradora ou Transferência, preencha os campos conforme modalidade contratada:
3.1. Nr. Reg. ANTT: TRUCKPAD;
3.2. Tipo Pagamento:
Administradora: pagamento efetuado através de SMS.
Transferência: controle é efetuado pela transportadora.
3.3. Imprime Nr. Viagem / Contrato E-Frete:
Define se será incluído o contrato e-frete na impressão da Carta Frete (somente para e-frete).
3.4. Ambiente:
“Homologação”, fase de testes para uso, não valido fiscalmente.
“Produção”, em plena utilização, emissões validas fiscalmente.
3.5. Valida parcela saldo:
Define onde será possível efetuar o recebimento do saldo da carta frete.
3.6. Histórico:
Define o histórico que será utilizado na geração do titulo na importação da fatura da administradora.
3.7. (%) Taxa Adm.
Define % de calculo da taxa cobrada pela operadora, utilizado na emissão da carta frete.
3.8. Vl. Taxa Adm.
Define Valor da taxa cobrada pela operadora, utilizado na emissão da carta frete.
Observação.: O Campo "Recebedor Valores: Motorista/Proprietário" será informado de acordo com o contrato da Truckpad.
Em Cadastro >> Adm. Pgto. Frete >> Manutenção de Adm. Pgto. Eletrônico de Frete >> Autenticação >> Manutenção de Autenticação da Adm. Pgto. Eletrônico, defina:
Para liberação das parcelas (Adto./Saldo), siga os passos abaixo:
Vá em Início >> Útil >> Liberação Vl. CF >> Liberação de Valores e:
Após enviados os dados do CTRC/Contrato, para cada parcela selecione uma Ação:
Quitar: irá liquidar a parcela (adto. ou saldo).
Aviso: A quitação dessa parcela é feita através de outra tela. Sendo assim, você será redirecionado para que possa informar os dados da quitação.
Liberar: será liberada a parcela na Administradora de Pagamento Eletrônico.
Observação! Poderá ser necessário “marcar” quais documentos precisam ser retidos para a liberação de valores.
Para algumas Administradoras de Pagamento Eletrônico, as parcelas ficam “agendadas”, sendo necessário liberá-los.
Vá em Início >> Útil >> Liberação de Agend. Vl. CF >> Liberação de Valores Agendados, informando:
O cancelamento das parcelas está condicionado ao cancelamento do Contrato de Frete e desde que não hajam quitações no mesmo.
Para importar a Fatura da Administradora, vá em Início >> Útil >> Importação >> Fatura - Adm. PEF >> Importação Faturas Adm. Pgto. Eletrônico e informe:
Na emissão do CT-e com Contrato de Frete, na área Dados do Contrato de Frete, selecione a Adm. Pgto. Eletrônico: F&F
Atenção! O Adiantamento e o Saldo são enviados como pendentes, ficando sobre responsabilidade da Administradora e do cliente definirem se a liberação será automática.