Ao realizar o processo de anulação de CT-e, poderá ocorrer os alertas abaixo:
Rejeição 511: O CNPJ do remetente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído.
Rejeição 511: O CNPJ do tomador do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído.
Os dois CT-e's (Substituto e Substituído) devem estar com as mesmas informações em relação ao Remetente ou o Pagador.
Quando o erro acusar o Remetente/Pagador, significa que cada documento possui um CNPJ diferente.
Ajustar dados do CT-e substituto para que considere as mesmas informações do CT-e substituído;
Refazer processo de anulação de CT-e, utilizando o caminho Emissão Doc. >> Anular CTRC/CT-e.